Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

TELETRABALHO

A prestação de serviço deve ocorrer fora das dependências do empregador, não necessariamente na residência do empregado art. 75-B da CLT
O teletrabalho deve ser objeto de previsão expressa no contrato de trabalho art. 75-C da CLT
A alteração do teletrabalho para presencial precisa ser objeto de aditivo contratual e deve ser respeitado um prazo de no mínimo 15 dias para a transição § 1º e § 2º do art. 75-C  da CLT
O fornecimento dos equipamentos necessários para a realização da atividade remota é de responsabilidade do empregador art. 75-D da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Talismã Assessoria Contábil

Talismã Assessoria Contábil

WhatsApp
Talismã Assessoria Contábil Digital
Política de privacidade
Na Talismã Assessoria Contábil Digital, sua privacidade é prioridade. Coletamos apenas os dados necessários para prestar nossos serviços contábeis e cumprir obrigações legais.

Seus dados são protegidos com segurança e não são compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar o acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento.

Para dúvidas ou solicitações, entre em contato:
contato@talismaassessoriacontabil.com.br
(65) 99330-3217