Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

E-FINANCEIRA - MULTAS

A apresentação da e-Financeira fora dos prazos estabelecidos ou sua apresentação com incorreções, omissões sujeitará a pessoa jurídica as seguintes multas:

a) módulo de operações financeiras: multas previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, se o atraso, a incorreção ou a omissão se referir a informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

b) módulo de operações financeiras: multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, se o atraso, a incorreção ou a omissão se referir às demais informações.

c) quanto às informações que devem ser prestadas por meio do módulo previdência privada, às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no § 2º do art. 5º-A.

(Instrução Normativa RFB nº 1571/ 2015)

Talismã Assessoria Contábil Digital
Política de privacidade
Na Talismã Assessoria Contábil Digital, sua privacidade é prioridade. Coletamos apenas os dados necessários para prestar nossos serviços contábeis e cumprir obrigações legais.

Seus dados são protegidos com segurança e não são compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar o acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento.

Para dúvidas ou solicitações, entre em contato:
contato@talismaassessoriacontabil.com.br
(65) 99330-3217