Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição é realizada pelo empregador, o qual deve descontar em folha do empregado, desde que autorizado prévia e expressamente art. 545 da CLT
Contribuição sindical deve ser autorizada expressamente pelo empregado. A exceção se dá para a contribuição assistencial sindical, onde o empregado que não quiser contribuir deve se opor no prazo estipulado pelo sindicato art. 579 da CLT e Acórdão tema 935 do STF
Desconto da contribuição sindical em folha é realizada no mês de março para os empregados que autorizaram previamente art. 582 da CLT
Contribuição sindical avulso descontada em abril mediante autorização prévia e expressa art. 583 da CLT
Contribuição sindical autônomo descontada em fevereiro mediante autorização prévia art. 583 da CLT
Contribuição assistencial sindical deve ser prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e será aplicada apenas aos empregados desde que garantido o direito à oposição Acórdão Tema 935 do STF
O sindicato pode como prerrogativa, cobrar contribuições aos filiados. alínea “e”, art. 513 da CLT
Contribuição sindical patronal é realizada em janeiro se o empregador realizar a opção art. 587 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Talismã Assessoria Contábil

Talismã Assessoria Contábil

WhatsApp
Talismã Assessoria Contábil Digital
Política de privacidade
Na Talismã Assessoria Contábil Digital, sua privacidade é prioridade. Coletamos apenas os dados necessários para prestar nossos serviços contábeis e cumprir obrigações legais.

Seus dados são protegidos com segurança e não são compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar o acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento.

Para dúvidas ou solicitações, entre em contato:
contato@talismaassessoriacontabil.com.br
(65) 99330-3217