Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

Na rescisão por acordo entre as partes o aviso prévio, se indenizado, devido pela metade; a multa do FGTS será devida pela metade (20%); na integralidade as demais verbas trabalhistas inciso I do art. 484-A da CLT
Empregado pode sacar apenas 80% do valor do FGTS depositado na conta vinculada do empregado § 1º do art. 484-A da CLT
Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado não tem direito ao seguro desemprego § 2º do art. 484-A da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Talismã Assessoria Contábil

Talismã Assessoria Contábil

WhatsApp
Talismã Assessoria Contábil Digital
Política de privacidade
Na Talismã Assessoria Contábil Digital, sua privacidade é prioridade. Coletamos apenas os dados necessários para prestar nossos serviços contábeis e cumprir obrigações legais.

Seus dados são protegidos com segurança e não são compartilhados para fins comerciais. Você pode solicitar o acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento.

Para dúvidas ou solicitações, entre em contato:
contato@talismaassessoriacontabil.com.br
(65) 99330-3217