Todas as obrigações do dia 7/11 - 27 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 7 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 104 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | ICMS - Transporte aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso III, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. Base Legal: § 1º, Art. 246 do RICMS/AP | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso XIII, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso XIX, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso II, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Setembro de 2025 |
| 7 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do Art. 7° do Decreto Nº 46782/2016. | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso II, Art. 494 do RICMS/AL | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: Alíneas "a" e "d", Inciso III, Art. 12 e Art. 62, Anexo 37 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2025 |
| 7 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base legal: Inciso I, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Art. 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | Notas fiscais - Frigorífico Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Art. 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020 | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ST Interestadual (Regra Geral) Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Normal Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Importação PSDI Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Maio de 2025 | |
| 7 | ICMS | Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 30479/2017 e Item 12, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Normal PSDI Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 . | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ICMS | ICMS Autoregularização Mensal Recolhimento do imposto devido, mensalmente, a título de autoregularização, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Item 16, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Outubro de 2025 | |
| 7 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Outubro de 2025 | |
| 7 | Trabalho | Salário do Empregado Doméstico O pagamento do salário deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Sendo dia 7 domingo e feriado, recomenda adiantar o pagamento para o dia útil anterior a esta data. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015. | Outubro de 2025 |